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Pedra Branca
Publicada em 26/08/20 às 13:00h - 139 visualizações
Nova lei proíbe uso de fogos de artifício com barulho em Pedra Branca

Rádio Fm Opção

 (Foto: Revista Central)

Região Central: uma nova lei sansionada na última semana no município de Pedra Branca proibe, a partir de agora, que sejam utilizados no município fogos de artifício que tenham em sua composição efeitos exploisivos que causem barulho. De acordo com a lei fica autorizado somente o uso de fogos silensiosos. A medida foi assinada pelo prefeito José Gilberto Júnior no último dia 21 de agosto e já está em vigor.

O projeto é de autoria do vereador Auricélio Lopes (Solidariedade). Ele propôs a medida ainda em fevereiro na Câmara, mas a decisão foi perdendo espaço para pautas mais urgentes, como as relacionadas ao enfrentamento da pandemia e só terminou sendo aprovada agora. Auricélio explica que se apropriou do tema após ver a notícia da morte de um cachorro depois de se assustar com os barulhos dos explosivos.

“Eu comecei a me aprofundar e vi o quanto mau esses barulhos vinham causando aos animais e autistas, e daí levei essa idéia na Câmara e o projeto foi aprovado”, disse o vereador em conversa com o Portal Revista Central. A iniciativa foi aprovada por unanimidade, tendo parecer favorável dos ouitros 12 legisladores. Auricélio também destaca que enxerga a chance do município fazer mais economias a partir da lei. “As prefeituras, querendo ou nao, gastam muito, então isso também é para evitar gastos desnecessários para uma cidade pobre como a nossa”, disse.

De acordo com a lei, fica proibido em Pedra Branca a “utilização, fabricação e comercialização de fogos de artifício e explosivos diretos que causem barulho, ficando permitida a utilização destes artefatos sem explosivos”. A medida é aplicada tanto para quem organizar eventos particulares, como nas “atividades comemorativas desenvolvidas pelo município”.

Fabricantes só terão direito a alvará caso trabalhem com o tipo de fogos que não causem barulho. Pela lei, quem for flagrado descumprindo a medida, poderá ser multado em 38 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs). Atualmente, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) o valor de uma UFIRs para pessoa física está em R$ 4,48, o que resultaria num total de R$ 170 a multa.

Ao Portal Revista Central a assessoria de imprensa da Prefeitura de Pedra Branca confirmou a sansão do projeto e disse que vai fiscalizar e propor medidas educativas para que os fabricantes e comerciantes não desobedeçam a lei, correndo o risco de ser penalizados. A guarda civil municipal ficará encarregada de fazer o controle da proibição da venda do material.


Fonte: Revista Central/ via portal sv tv   a tv do povo!




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