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CEARÁ
Publicada em 04/02/21 às 17:08h - 80 visualizações
Com 137 mil vacinados, Ceará não teve efeito colateral adverso grave na imunização contra a Covid
Em todos os processos de vacinação no Brasil, as reações, sejam leves ou graves, após aplicação da vacina devem ser monitoradas e registradas pelo municípios

Escrito por Redação Diário Do Nordeste

 (Foto: Camila Lima)

Nos 184 municípios do Ceará, ao menos, 137 mil pessoas já receberam a vacina contra a Covid, conforme balanço feito até quarta-feira (3). Dessas, em nenhum caso foi registrado efeito adverso grave após a aplicação do imunizante, conforme afirmou, na manhã desta quinta-feira (4), ao Sistema Verdes Mares, o titular da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), Dr. Cabeto.

Portanto, não houve notificação de nenhuma reação grave ao imunizante, como, por exemplo, um choque alérgico ou em situações drásticas, a falência múltipla de órgãos. 

O secretário afirmou, sem especificar quantidades, que algumas pessoas "tiveram sensação de gripe, um pouco de alergia, sensação de febre" e acrescentou: "o que é normal".

Esses efeitos, conforme normativas do Ministério da Saúde, considerados leves e, de fato, são comuns na aplicação de outras vacinas já conhecidas no Brasil. Dentre eles, estão reações suaves como febre, dor e edema local da vacina. 

Em todos os processos de vacinação no país, as reações, sejam leves ou graves, devem ser monitoradas e registradas pelos municípios. Com isso, as gestões estaduais e a federal podem ter conhecimento sobre os efeitos adversos da vacina. 

Pessoas são acompanhadas 

Além disso, Cabeto informa que no decorrer da vacinação as pessoas imunizadas serão acompanhadas para que também seja verificada a eficácia do imunizante nesse momento. "É preciso empenho da sociedade para olhar para o dado que a ciência diz. Olhar que os órgãos sanitários têm plena responsabilidade", reforçou. 

Conforme o Plano Estadual da Imunização, é dever dos municípios - executores da vacinação - notificar e investigar os eventos adversos pós-vacinação e os óbitos temporalmente associados à vacina. Para isso, os gestores municipais utilizam um sistema de informação do Ministério da Saúde. Além disso, cabe às equipes municipais orientar as pessoas vacinadas, os familiares e responsáveis em caso de percepção de qualquer efeito pós-vacinação.

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Ao Governo Estadual cabe também acompanhar esse monitoramento, investigando o caso no âmbito da competência estadual. E é obrigação do Governo Federal assessorar às cidades na análise desses casos. 

Procedimento recomendado pela OMS

Conforme o Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação, do Ministério da Saúde, desde 1991 a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou que se estabelecesse a vigilância de eventos adversos pós-vacinação.

No Brasil, o Programa Nacional de Imunizações (PNI), iniciou, em 1992, a estruturação do Sistema Nacional de Vigilância de EAPV. Em 2000 foi implantado no Brasil o Sistema de Informação da Vigilância de Eventos Adversos Pós-Vacinação (SIEAPV) no qual os estados cadastram informações que são coletadas e analisadas de forma mais consistente.

 




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